Deseja viajar para a Europa sem precisar de Visto e assim aceder
livremente ao Espaço Schengen?
Candidate-se ao
Golden Resident Permit em Portugal,
investindo em bens imobiliários ou Financeiros.



Os titulares do Golden Residence Permit em Portugal não necessitam de Visto para entrar no Espaço Schengen. Podem circular livremente pelo Espaço Schengen por um período máximo de 3 meses (90 dias) por cada meio-ano, desde a data da primeira entrada.
Estados
Membros UE pertencendo ao Espaço Schengen
Estados
Membros Não-UE pertencendo ao Espaço Schengen
Estados
Membros UE não pertencendo ao Espaço Schengen
Outros

Investimento imobiliário num valor mínimo de 500.000 €
Co-propriedade agora permitidaInvestimento de Capital no valor de 1 M €,
Para investir em qualquer tipo de negócio ou empresaCriação de um mínimo de 10 empregos permanentes
Em vez de 30A actividade de investimento deve ser mantida por um
mínimo de 5 anos
após a atribuição do Golden Residence Permit.
O Golden Residence Permit é inicialmente atribuido
por um periodo de 1 ano e depois renovado por 2 períodos sucessivos
de 2 anos, desde que os requisitos e tempos de mínimos permanência
em Portugal sejam cumpridos:
Agora 7 durante o primeiro ano
Agora 14 dias em cada período
subsequente de 2 anos
Os titulares do Golden Residence Permit podem candidatar-se ao
processo de reagrupamento familiar e poderão ter acesso à
Autorização Permanente de Residência ou mesmo à Cidadania
Portuguesa, de acordo com as disposições legais.
Serão rejeitadas todas as candidaturas de indivíduos que tenham sido
condenados por crime, estejam impedidos de entrar em território
nacional ou estejam sujeitos a alertas nos sistemas de informação
nacionais ou do espaço Schengen.
A decisão de atribuição do Golden Residence Permit deve ser tomada
pelas autoridades competentes num prazo de 60 dias após a submissão
da candidatura, sendo que esta deverá já incluir os comprovativos de
que o investimento financeiro ou imobiliário foi efectuado.
Para proporcionar um serviço profissional e completo aos
investidores interessados,
foi criado um consórcio de várias empresas reconhecidas em áreas
de negócio complementares.
AFC - BUSINESS INVESTMENT
AFC é uma empresa especializada em consultoria financeira e fiscal e inteiramente dedicada a clientes não-residentes. A AFC representa clientes de 46 nacionalidades distintas e possui escritórios em Vilamoura, Quinta do Lago e Lisboa. Esta empresa coordena o processo com todos os restantes parceiros e assume a obrigação legal de actuar enquanto representante fiscal do cliente, garantindo que este cumpre as suas obrigações fiscais perante as autoridades portuguesas, uma das exigências requeridas para manter o Golden Residence Permit.
O&O - REAL ESTATE INVESTMENT
A O&O dedica-se à consultoria imobiliária e trabalha única e exclusivamente com clientes estrangeiros. Com escritórios na Quinta do Lago, um dos mais exclusivos resorts da Europa, esta empresa promove negócios imobiliários no Algarve, em Lisboa e na costa de Cascais-Estoril e presta apoio ao investidor que opta por investir € 500.000 em bens imóveis.
Estabelecemos parcerias com os maiores Bancos Portugueses, de
forma a cumprir
os requisitos das autoridades portuguesas.
CAIXA GERAL DE
DEPÓSITOS(CGD)
BANCO ESPIRITO
SANTO(BES)
BANCO SANTANDER
TOTTA
BANCO PORTUGÊS
DE INVESTIMENTO (BPI)
BANCO COMERCIAL
PORTUGÊS (BCP)
Temos acordos com vários gabinetes de advogados no
Algarve, em Lisboa, Cascais, Costa de Prata, Porto e na Madeira,
para permitir
que o investidor tenha todo o apoio legal aquando do investimento
financeiro ou imobiliário a realizar,
bem como na obtenção da Autorização de Residência para o
Investimento.
FONTE: VISITPORTUGAL
FONTE: TURISMODOALGARVE
O Golden Residence Permit irá permitir-lhe residir em Portugal e viajar livremente no Espaço Schengen (26 países na Europa). O Golden Residence Permit é atribuido em função de uma actividade de investimento realizada em território Português.
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